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Direito Previdenciario
O Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público que regula as relações entre o Estado e os segurados no âmbito da Seguridade Social. Seu principal objetivo é assegurar a proteção social em situações de risco, como doença, invalidez, maternidade, desemprego involuntário, idade avançada e morte, garantindo meios de subsistência para os indivíduos e suas famílias.
Fundamentos Constitucionais e Legais
O Direito Previdenciário está alicerçado na Constituição Federal de 1988, que consagra a Seguridade Social em seu artigo 194. Esse sistema compreende a Previdência Social, a Saúde e a Assistência Social, estruturando-se sobre os seguintes pilares:
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Universalidade da Cobertura e do Atendimento: Garantia de proteção para todos que necessitem.
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Equidade no Custeio: Distribuição do ônus financeiro conforme a capacidade contributiva.
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Seletividade e Distributividade: Priorização de benefícios e serviços para quem mais precisa.
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Solidariedade: Financiamento coletivo, em que todos contribuem para a proteção social.
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